terça-feira, 27 de agosto de 2019

Homem é condenado a 9 de anos de prisão por abusar de mulher embriagada

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa — Foto: Clara Rezende/G1

Um homem foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, em Campina Grande. O caso aconteceu em julho de 2017, em uma festa de formatura.

De acordo com a sentença, a vítima e o acusado se conheciam, e ao fim do evento, o homem teria se oferecido a deixa-lá em casa, o que ela concordou por já conhecê-lo. Ao invés disso, o acusado levou a vítima a um motel.

A vítima registrou o crime em uma delegacia no dia seguinte do ocorrido, após o próprio acusado ter dito por telefone sobre a relação sexual, mesmo sem o consentimento dela. Conforme as capturas de tela das conversas, o denunciado tentou convencê-la a desistir da denúncia, negando o crime.

Mesmo alegando não ter cometido o crime, o acusado não ofereceu provas que comprovassem sua inocência. O juiz reforçou durante a sentença que, mesmo que fosse consentido, seria considerado crime, devido o estado etílico da vítima.

Ainda durante a sentença, o juiz disse que o comportamento da vítima em nada colaborou para o crime, pois “encontrar alguém embrigado não autoriza a fazer com ela nada contra a sua vontade”.

*G1 PB

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