Justiça Eleitoral cassa mandato de Marconi Barretto na Prefeitura de Ceará-Mirim, na Grande Natal. — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a cassação da chapa que elegeu o prefeito Marconi Barretto em Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal, por abuso de poder econômico. Em votação unânime, na manhã desta quinta-feira (22), os sete ministros determinaram imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e determinaram novas eleições a serem realizadas em 90 dias.
O presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, deverá assumir a administração municipal interinamente. O G1 ligou para o prefeito Marconi Barreto, porém, ele não respondeu a perguntas sobre a cassação, afirmando que estava em uma reunião e que falaria depois.
A chapa formada por Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, prefeito e vice-prefeita, foi cassada ainda em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém, recorreu ao TSE. Além da cassação, o TRE tornou os dois inelegíveis.
De acordo com o processo, o então candidato custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio eleitoral.
No julgamento do recurso, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou desequilibrando a disputa eleitoral, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio.
Segundo a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.
Candidatos e benfeitores
Conforme vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições.
Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem afastado o financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.
“Como pode um cidadão comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Julgamento
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, que sucedeu o ministro Admar Gonzaga na relatoria do caso, destacou que todos os fatos e provas foram apreciados com profundidade pelo TRE-RN, que proferiu um acórdão devidamente fundamentado.
“A meu juízo, a revisão das conclusões da Corte de origem é inviável em sede extraordinária, porquanto demandaria o reexame de fatos e provas, notadamente no que diz respeito à capacidade econômica dos beneficiados, ao impacto da obra em seu cotidiano e ao benefício auferido pelo candidato decorrente da propagação da filantropia eleitoral”, declarou.
*G1 RN
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