A justiça da comarca de Luis Gomes, Alto Oeste do Rio Grande do Norte, mandou soltar, nesta quarta-feira (20), o empresário Francisco Gladyson Jácome de Abrantes Sarmento, de 48 anos de idade. Ele se encontrava preso desde o último dia 15 de outubro na Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa, município paraibano onde reside.
O parecer do Ministério Público foi pela manutenção da prisão do réu, mas a decisão proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior será cumprida nesta quinta-feira (21), acatando o pedido de revogação elaborado pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Flaviano da Gama Fernandes.
De acordo com a decisão do magistrado, para responder ao processo em liberdade, o empresário terá que pagar fiança no valor correspondente a 200 salários mínimos, ou seja, R$ 199.600,00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos reais). O dinheiro será depositado em uma conta judicial para pagamento de eventuais indenizações.
Gladyson Jacome também terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:
*comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades;
*comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos da instrução criminal e para o julgamento;
*proibição de ausentar-se de sua residência por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade *processante o lugar onde será encontrada;
*suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, devendo o acusado depositar em juízo sua carteira de habilitação;
*proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em juízo.
No despacho, o juiz alerta o empresário sobre o que pode acontecer no caso de não cumprimento das condições estabelecidas: “Deve, ainda, ser o afiançado cientificado de que o não comparecimento a qualquer ato para o qual foi intimado, assim como o descumprimento de quaisquer das condições do art. 327 e 328 do CPP, a fiança será havida como quebrada, ensejando a decretação da prisão preventiva”.
*Blog do Levi
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