O Tribunal de Contas também rejeitou as contas de Pedro Joaquim de Andrade, ex-prefeito do Município do Paraná (RN), referente ao exercício financeiro de 1999 ( proc nº 007114/1999) e determinou a devolução de R$ 19.238,92.
A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (03), pela 1º Câmara de Contas.
O principal motivo encontrado pelo Corpo técnico foi à ausência de documentos que comprovassem os gastos executados.
O ex-gestor não apresentou defesa quando solicitado pelo TCE. Ainda do fato, ele foi multado em 10% do débito relativo à omissão do poder-dever de prestar contas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi o relator do processo. Todos os ex-gestores citados ainda poderão recorrer ao Tribunal Pleno, a quem caberá a decisão final.
A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (03), pela 1º Câmara de Contas.
O principal motivo encontrado pelo Corpo técnico foi à ausência de documentos que comprovassem os gastos executados.
O ex-gestor não apresentou defesa quando solicitado pelo TCE. Ainda do fato, ele foi multado em 10% do débito relativo à omissão do poder-dever de prestar contas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi o relator do processo. Todos os ex-gestores citados ainda poderão recorrer ao Tribunal Pleno, a quem caberá a decisão final.
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