Portaria do Ministério da Saúde publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde. O plano vai financiar a construção de unidades básicas de saúde (UBS) para as equipes do Programa Saúde da Família.
Os recursos estão previstos no Plano Purianual (PPA) 2008/2011. Os municípios com população de até 50 mil habitantes receberão R$ 200 mil para a construção de uma unidade e aqueles com mais de 50 mil moradores terão R$ 400 mil. O dinheiro será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, de forma regular e automática.
A primeira parcela será equivalente a 10% do valor total aprovado. A segunda será de 65% do montante, mediante apresentação da ordem de serviço. O documento deverá ser assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), ratificado pelo gestor local e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
A terceira parcela, equivalente a 25% do valor total aprovado, será liberada após o término da construção da unidade e a apresentação do respectivo atestado, também assinado por profissional habilitado pelo Crea, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Agência Brasil
Os recursos estão previstos no Plano Purianual (PPA) 2008/2011. Os municípios com população de até 50 mil habitantes receberão R$ 200 mil para a construção de uma unidade e aqueles com mais de 50 mil moradores terão R$ 400 mil. O dinheiro será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, de forma regular e automática.
A primeira parcela será equivalente a 10% do valor total aprovado. A segunda será de 65% do montante, mediante apresentação da ordem de serviço. O documento deverá ser assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), ratificado pelo gestor local e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
A terceira parcela, equivalente a 25% do valor total aprovado, será liberada após o término da construção da unidade e a apresentação do respectivo atestado, também assinado por profissional habilitado pelo Crea, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Agência Brasil
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