O desembargador João Batista Rebouças concedeu liminar em um Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado no concurso para policial militar em que alega ter sido preterido na ordem de convocação para participar do Curso de Formação de Soldados.
O candidato diz que se submeteu com êxito a três etapas do concurso público para provimento no cargo de soldado da Polícia Militar, tendo alcançado a posição 201, mas, conforme edital de convocação, outros candidatos aprovados em posições posteriores foram chamados e já estão participando do Curso em detrimento dele que estava em melhor posição.
O comando da Polícia Militar informou que o candidato deixou de ser convocado para realizar o Curso de Formação em virtude das vagas para Pau dos Ferros haverem sido preenchidas, reconhecendo que o autor do mandado de segurança efetivamente foi considerado apto em todas as etapas do certame.
Com base nessas informações e nos editais anexados ao processo, o desembargador João Rebouças considerou existirem os requisitos básicos para a concessão de liminar tendo em vista que o Curso já foi iniciado e o candidato reclamante ter sido preterido de forma indevida e ter concedido a liminar determinando a imediata convocação do candidato para participar do Curso de Formação de Soldados.
O candidato diz que se submeteu com êxito a três etapas do concurso público para provimento no cargo de soldado da Polícia Militar, tendo alcançado a posição 201, mas, conforme edital de convocação, outros candidatos aprovados em posições posteriores foram chamados e já estão participando do Curso em detrimento dele que estava em melhor posição.
O comando da Polícia Militar informou que o candidato deixou de ser convocado para realizar o Curso de Formação em virtude das vagas para Pau dos Ferros haverem sido preenchidas, reconhecendo que o autor do mandado de segurança efetivamente foi considerado apto em todas as etapas do certame.
Com base nessas informações e nos editais anexados ao processo, o desembargador João Rebouças considerou existirem os requisitos básicos para a concessão de liminar tendo em vista que o Curso já foi iniciado e o candidato reclamante ter sido preterido de forma indevida e ter concedido a liminar determinando a imediata convocação do candidato para participar do Curso de Formação de Soldados.
TJRN
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