No pleito de 3 de outubro, o eleitor para poder votar, deverá levar para a seção o título e um documento de identificação com foto. Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009 .
fonte:dn online
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009 .
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