
A investigação também busca esclarecer informações sobre déficit no quadro de oficiais e praças. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 230/2002, deveria ser de 1.065 bombeiros, mas corresponde a apenas 664 militares, o que equivale a 62% do estabelecido pela lei.
O comandante do Corpo de Bombeiros terá o prazo de 10 dias para explicar à Promotoria de Justiça os motivos da diferença nas horas de folga bem como os critérios adotados para definir as jornadas de trabalho e indicar se existe algum projeto de lei junto a Secretaria do Estado de Segurança Pública e Defesa Social para disciplinar a jornada de trabalho dos bombeiros.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
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