Publicou no BG Nº 212 de 17 de Novembro de 2010, a elaboração da Minuta do Estatuto dos Policiais Militares do RN com destaques para os seguintes pontos:
- Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
- Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
- O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído deforma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
- A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
- A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
- Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
- A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
- Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
- Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
- O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído deforma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
- A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
- A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
- Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
- A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
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