Os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença inicial, que condenou a Tim Nordeste a pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, o qual foi cobrado indevidamente e negativado nos cadastros de restrição ao crédito. A sentença também condenou a Operadora a pagar em dobro o valor cobrado à usuária dos serviços. A decisão se baseou, entre outros pontos, no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o qual reza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. De acordo com os autos, a então cliente realizou a migração da tecnologia TDMA para GSM, permanecendo com a mesma linha telefônica. No entanto, a TIM Celular não efetivou o serviço corretamente de modo que a autora continuou recebendo duas faturas de celular referentes à mesma linha. Após várias tentativas de solucionar o problema, a autora resolveu pagar apenas a conta da tecnologia GSM, quando foi surpreendida pelo bloqueio de seu telefone celular.
Fonte: TJRN
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