
O município de Pureza/RN ingressou com Apelação Cível alegando que a nomeação de servidores é ato discricionário do administrador público e que este pode se recusar a nomear candidato aprovado dentro do número de vagas, quando houver motivação. Argumentou ainda que a contratação, ora contestada, ocasiona comprometimento no orçamento municipal e que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito.
A juíza convocada para o processo, Sulamita Pacheco, enfatizou que a omissão da prefeitura em convocar os aprovados dentro do número de vagas após o transcurso do prazo de validade do certame se configura em conduta abusiva e contrária ao direito, “colidindo frontalmente com os postulados inscritos no caput do art. 37 da CF”. Por outro lado, enfatizou a magistrada, o município viola a legalidade dos atos promovidos pela própria administração e, ainda, a segurança jurídica.
Fonte: TJRN
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