
Em relação a apreensão de veículos automotores, o processo de restituição deve ser efetuado, após comprovação de propriedade, através de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. A autoridade policial não pode se abster de devolver o veículo quando forem verificadas irregularidades no âmbito administrativo, como por exemplo, ausência de pagamentos de multas de trânsito, IPVA, Seguro Obrigatório, entre outras, já que é atribuição da autoridade policial atuar nas infrações administrativas de trânsito.
No caso de veículos automotores apreendidos em razão de crime, sendo verificada a desnecessidade de realização de prova para o processo respectivo, promovam a sua restituição ao interessado, mediante a comprovação de sua propriedade através de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. Em se verificando irregularidades em relação ao veículo apenas no âmbito administrativo, tais como a ausência de pagamentos de multas de trânsito, IPVA, Seguro Obrigatório ou outras do gênero, não se abstenham de proceder à devolução do veículo apreendido, tendo em vista a ausência de atribuição da autoridade policial para atuação nas infrações administrativas de trânsito.
Confira AQUI a Recomendação
*Assessoria de Imprensa do MPRN
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