PMs do Destacamento Policial de Pilões/RN, sob o comando do cabo Araújo, por volta das 16h15min de ontem(27), apreenderam a motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ESD, ano/mod 2004, cor preta,placa MYJ 8303/RN, por esta sendo conduzida pelas vias publica da cidade pelo adolescente L L S A,14 anos, residente em Pilões-RN, que segundo o adolescente teria recebido a referida motocicleta da pessoa de Hortência Freitas Diniz, residente em Pilões -RN, foi apreendida e encaminhada para 8ª DRPC de Alexandria/RN para que fosse feitos os procedimentos legais.
Confira o que diz o Artigo 310, da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:"
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:"
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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