
Confira o que diz o Artigo 310, da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:"
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:"
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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