A Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN expediu Recomendação aos professores e diretores das escolas públicas das cidades de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, para que façam, ou reformulem, os respectivos Regimentos Internos das respectivas escolas, de modo a fixar punições que combatam a indisciplina escolar. De acordo com o Promotor de Justiça Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito as reclamações sobre o assunto estão sendo muito frequentes.
Os casos de indisciplina nessas escolas estão prejudicando o trabalho dos professores e o rendimento dos demais alunos. Alguns desses casos oferecem risco ao ambiente saudável da escola, gerando medo nos estudantes e, consequentemente, falta às aulas. Mas em relação ao problema, os profissionais da educação e os pais dos alunos têm divergido sobre os procedimentos a serem adotados.
Considerando essas razões, a Promotoria de Justiça percebeu que os atos de indisciplina devem ser regulamentados nos Regimentos Internos das Escolas, que terá papel relevante para a questão. Segundo a Recomendação do Promotor de Justiça, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, para a manutenção da disciplina, as escolas devem dispor de punições proporcionais e adequadas à gravidade das faltas cometidas pelos alunos, sendo aplicadas sempre que for necessário. As alternativas de punições recomendadas foram de advertência, suspensão, transferência obrigatória e, em último caso, expulsão.
“Os atos de indisciplina devem ser resolvidos, prioritariamente, na própria escola, que deve contar com instrumentos capazes de sancionar o aluno indisciplinado. Cabe ao professor manter a ordem e conduzir os alunos em sala de aula, devendo contar com mecanismos que assegurem essa autoridade, já que a formação do caráter depende da participação da escola, dos professores e dos demais funcionários”.
Os casos de indisciplina nessas escolas estão prejudicando o trabalho dos professores e o rendimento dos demais alunos. Alguns desses casos oferecem risco ao ambiente saudável da escola, gerando medo nos estudantes e, consequentemente, falta às aulas. Mas em relação ao problema, os profissionais da educação e os pais dos alunos têm divergido sobre os procedimentos a serem adotados.
Considerando essas razões, a Promotoria de Justiça percebeu que os atos de indisciplina devem ser regulamentados nos Regimentos Internos das Escolas, que terá papel relevante para a questão. Segundo a Recomendação do Promotor de Justiça, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, para a manutenção da disciplina, as escolas devem dispor de punições proporcionais e adequadas à gravidade das faltas cometidas pelos alunos, sendo aplicadas sempre que for necessário. As alternativas de punições recomendadas foram de advertência, suspensão, transferência obrigatória e, em último caso, expulsão.
“Os atos de indisciplina devem ser resolvidos, prioritariamente, na própria escola, que deve contar com instrumentos capazes de sancionar o aluno indisciplinado. Cabe ao professor manter a ordem e conduzir os alunos em sala de aula, devendo contar com mecanismos que assegurem essa autoridade, já que a formação do caráter depende da participação da escola, dos professores e dos demais funcionários”.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
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