A Justiça afastou ontem à tarde o prefeito Lucídio Jácome, de Frutuoso Gomes/RN, acusado de ter sido eleito em 2008 comprando votos com o Cheque Reforma.
Tão logo recebeu a sentença, o prefeito e seus auxiliares seguiram imediatamente para Natal, onde vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.
Assim como Lucídio Jácome, outros prefeitos do Rio Grande do Norte também estão com cargos ameaçados devido ao caso do Cheque Reforma.
No caso, durante a campanha em 2008, agentes do Governo do Estado foram flagrados distribuindo Cheques Reforma em Frutuoso Gomes.
Lucídio, como candidato do PSB, ou seja, do partido da ex governadora Vilma de Faria e do ex governador Iberê Ferreira, seria o beneficiado no processo.
O caso ficou configurado e inclusive serviu de base para o Ministério Público estadual pedir na Justiça a punição de políticos de outras cidades.
Em Natal, o prefeito cassado Lucídio Jácome contratou o escritório do advogado Erick Pereira para defender seus interesses no Tribunal de Justiça.
Tão logo recebeu a sentença, o prefeito e seus auxiliares seguiram imediatamente para Natal, onde vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.
Assim como Lucídio Jácome, outros prefeitos do Rio Grande do Norte também estão com cargos ameaçados devido ao caso do Cheque Reforma.
No caso, durante a campanha em 2008, agentes do Governo do Estado foram flagrados distribuindo Cheques Reforma em Frutuoso Gomes.
Lucídio, como candidato do PSB, ou seja, do partido da ex governadora Vilma de Faria e do ex governador Iberê Ferreira, seria o beneficiado no processo.
O caso ficou configurado e inclusive serviu de base para o Ministério Público estadual pedir na Justiça a punição de políticos de outras cidades.
Em Natal, o prefeito cassado Lucídio Jácome contratou o escritório do advogado Erick Pereira para defender seus interesses no Tribunal de Justiça.
Fonte: No Minuto.com
DECISÃO:
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer que os representados LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA e MARIA VERA LÚCIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA praticaram conduta vedada prevista no art. 73, inc. IV, da Lei nº 9.504/97, bem como captação ilícita de sufrágio e, por isso,
condeno-os, cada um, ao pagamento de multa de cinco (05) mil UFIR, bem como casso-lhes, respectivamente, os diplomas de prefeito e vice-prefeita do município de Frutuoso Gomes.
Em face do imediato efeito da cassação dos mandatos dos representados (art. 41-A, da Lei 9.504/97), atualmente Prefeito e Vice-Prefeita de Frutuoso Gomes, oficiem-se:
1 – a Câmara Municipal de Frutuoso Gomes;
2 – o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para adoção das providências necessárias à nova eleição;
Almino Afonso, 09 de agosto de 2011.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA
Juiz Eleitoral – 55ª ZE
*Patunews
DECISÃO:
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer que os representados LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA e MARIA VERA LÚCIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA praticaram conduta vedada prevista no art. 73, inc. IV, da Lei nº 9.504/97, bem como captação ilícita de sufrágio e, por isso,
condeno-os, cada um, ao pagamento de multa de cinco (05) mil UFIR, bem como casso-lhes, respectivamente, os diplomas de prefeito e vice-prefeita do município de Frutuoso Gomes.
Em face do imediato efeito da cassação dos mandatos dos representados (art. 41-A, da Lei 9.504/97), atualmente Prefeito e Vice-Prefeita de Frutuoso Gomes, oficiem-se:
1 – a Câmara Municipal de Frutuoso Gomes;
2 – o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para adoção das providências necessárias à nova eleição;
Almino Afonso, 09 de agosto de 2011.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA
Juiz Eleitoral – 55ª ZE
*Patunews
Mt bem SGT Gilvan o Sr é uma pessoa de coragem,e imparcial em suas divulgações pois tem mts colegas seus alguns blogueiros que não tem coragem de colocar que ele foi cassado.Continue assim seu blog é mt acessado e respeitado.
ResponderExcluirEita Fabio, finalmente vc teve uma gloria na politica de Frutuoso Gomes, será que não vai ser por pouco tempo em? Afinal de contas onde vc e sua familia vota sempre perdem sai pra lá zicaaaa.
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