quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Operação QI: MP desarticula quadrilha que fraudava concursos públicos

No dia de hoje, 15/12/2011, após quatro meses de investigação acerca de concursos realizados pelas empresas CONCSEL e SOLUÇÕES em municípios do interior do Estado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte desencadeou a Operação “Q.I”, dando cumprimento a quatro mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da Comarca de Martins, resultando na prisão de mais três pessoas em razão de flagrantes de crimes, totalizando sete pessoas presas.

A operação contou com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, com diligências de buscas e prisões simultâneas nas cidades de Natal, Parnamirim, Martins, Mossoró e Severiano Melo, onde 19 Promotores de Justiça e mais de 120 policiais militares cumpriram as ordens judiciais.

A investigação iniciou-se na Comarca de Santa Cruz e posteriormente passou a ser conduzida pela Promotoria de Justiça de Martins juntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO), descortinando uma organização criminosa que atuou na realização de concursos públicos no interior do Estado e, notadamente, no município de Martins/RN no mês de outubro deste ano.

A quadrilha fraudava os concursos públicos através de acordos ilícitos para o ingresso de pessoas no serviço público através do pagamento de “propina” e concessão de outros favores. A investigação comprovou que o esquema comandado pelos sócios da empresa organizadora de concursos públicos CONCSEL, aprovam pessoas indicadas por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios ou através do pagamento de valores direto pelo próprio candidato. Os candidatos assinavam gabaritos fraudados, preenchidos pela própria organização criminosa em momento posterior à realização das provas com a marcação de respostas corretas em número suficiente para a aprovação dos favorecidos.

O modus operandi da quadrilha instalada dentro da CONCSEL, empresa organizadora de concursos públicos pode assim ser resumido:

a) contato com Prefeitos ou Secretários, com oferta de elaboração de projetos de lei que determinem a criação de cargos públicos ou reformulação da estrutura administrativa;

b) contato posterior para elaboração de editais e demais atos da licitação, oportunidade em que é acertada a vitória da empresa CONCSEL na licitação em troca de aprovação de candidatos;

c) conluio com empresas “parceiras” para fraude aos procedimentos licitatórios;

d) acerto com municípios, através de funcionários do alto escalão, normalmente secretários de administração ou saúde, procuradores, prevendo o número de vagas destinadas a pessoas ligadas aos mesmos, sendo fornecida pelo município lista com o nome dos candidatos a serem aprovados;

e) acerto com clientes fixos e eventuais, vendendo vagas em troca de dinheiro e outros favores;

f) coleta de assinaturas dos candidatos em gabaritos preenchidos pela quadrilha;

No concurso público do município de Martins, realizado no último mês de outubro, vários candidatos foram aprovados em razão dessas fraudes.

Ressalte-se, desde já, que a investigação contra a empresa CONCSEL CONCURSOS E SELEÇAO DE PESSOAL LTDA EPP se deveu as suspeitas levantadas contra a SOLUÇÕES METODOS E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA ME, as quais possuem o mesmo quadro societário e que já fora alvo de investigações e ações anteriores, em razão da prática de fraude a licitações.

Além das fraudes nos concursos públicos, a quadrilha igualmente praticou outros delitos, como fraudes à licitação, corrupção passiva e tráfico de influência.

Após o cumprimento das mencionadas ordens judiciais, o Ministério Público Estadual analisará os documentos apreendidos e, em tempo hábil, oferecerá denúncia acerca dos fatos delituosos investigados.
*Assessoria de Imprensa do MPRN

3 comentários:

  1. PRECISA EXONERAR OS CONCURSADOS QUE NÃO ENTRARAM DE FORMA JUSTA. TANTO QUE A GENTE ESTUDA.

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  2. ENTÃO QUEM PASSOU POR MÉRITO PRÓPRIO VAI PAGAR POR INRESPOSABILIDADE DOS OUTROS? É BOM INVESTIGAR BEM CASO POR CASO, PARA QUE NÃO PREJUDIQUEM OS VERDADEIROS APROVADOS.

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  3. ESPERO QUE AS AUTORIDADES DOS MUNICIPIOS SUPRACITADOS NÃO SIGAM O EXEMPLO DE ALEXANDRIA-RN, EM QUE FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES DE IGUAL TEOR E, PARA QUE NÃO ATINGISSEM OS MAIORES IRRESPONSÁVEIS (QUE TODOS SABEM QUEM QUEM SÃO) OPTARAM PELA ANULAÇÃO DO CERTAME, CONFIRMANDO AQUELA PREMISSA DE QUE "A CORDA SÓ TORA DO LADO MAIS FRACO", QUE NESTE CASO SÃO OS QUE REALMENTE PASSARAM POR MÉRITO.

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