Além de Pau dos Ferros/RN, O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte também instaurou um Inquérito Civil para apurar o possível cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestores dos Município de Francisco Dantas e Encanto/RN , no anos de 2009/2010, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados.
Confira abaixo o que diz as Portarias de Nºs 09/10 e 11-2011 do MP-RN ou clique no link para visualizá-la no site do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN
Av. Senador Dinarte Mariz, nº 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, Fone: (84) 3351-9872
PORTARIA N. 09/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n° 141 de 09.02.96, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestor do Município de Francisco Dantas/RN, no anos de 2009/2010, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados,
RESOLVE:
INSTAURAR o inquérito civil n°08/2011, que tem por objeto apurar prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas perante à Receita Federal do Brasil, determinando as seguintes providências:
1- REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Francisco Dantas/RN:
a) Cópias dos procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, contratos, aditivos, bem como processos de empenho, liquidação e pagamento relativos aos contratos administrativos mantidos com:
- BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 048.931.674-61, OAB/PE n° 25.145; e/ou
- BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA (BERNARDO VIDAL E ASSOCIADOS), inscrito no CNPJ n° 10.656.468/0001-92, com sede na Rua Agenor Lopes, 25, Sala 1504, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-110;
b) Informar, com qualificação completa (nome, estado civil, CFP/CNPJ, RG, endereço), quem são os servidores, terceirizados e contratados responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Francisco Dantas/RN:.
2- OFICIE-SE ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público notificando a instauração do presente inquérito civil.
3 – IMPRIMA-SE o procedimento fiscal proveniente da receita federal refente ao Município Francisco Dantas/RN:, constante no CD encaminhado pelo Centro de Apoio.
PORTARIA N. 10/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n° 141 de 09.02.96, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestor do Município de Encanto/RN, no anos de 2009/2010, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados,
RESOLVE:
INSTAURAR o inquérito civil n°09/2011, que tem por objeto apurar prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas perante à Receita Federal do Brasil, determinando as seguintes providências:
1- REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Encanto/RN:
a) Cópias dos procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, contratos, aditivos, bem como processos de empenho, liquidação e pagamento relativos aos contratos administrativos mantidos com:
- BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 048.931.674-61, OAB/PE n° 25.145; e/ou
- BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA (BERNARDO VIDAL E ASSOCIADOS), inscrito no CNPJ n° 10.656.468/0001-92, com sede na Rua Agenor Lopes, 25, Sala 1504, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-110;
b) Informar, com qualificação completa (nome, estado civil, CFP/CNPJ, RG, endereço), quem são os servidores, terceirizados e contratados responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Encanto/RN:.
2- OFICIE-SE ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público notificando a instauração do presente inquérito civil.
3 – IMPRIMA-SE o procedimento fiscal proveniente da receita federal refente ao Município Encanto/RN:, constante no CD encaminhado pelo Centro de Apoio.
PORTARIA N. 11/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n° 141 de 09.02.96, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestor do Município de Pau dos Ferros/RN, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados,
RESOLVE:
INSTAURAR o inquérito civil n°10/2011, que tem por objeto apurar prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas perante à Receita Federal do Brasil, determinando as seguintes providências:
1 – REQUISITE-SE à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN (Av. Alberto Maranhão, 1720, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-185) o procedimento fiscal relativo à constituição de crédito para a Seguridade Social referente ao Município de Pau dos Ferros/RN, em razão de compensações previdenciárias indevidamente realizadas pelo município.
2- REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN:
a) Cópias dos procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, contratos, aditivos, bem como processos de empenho, liquidação e pagamento relativos aos contratos administrativos mantidos com:
- BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 048.931.674-61, OAB/PE n° 25.145; e/ou
- BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA (BERNARDO VIDAL E ASSOCIADOS), inscrito no CNPJ n° 10.656.468/0001-92, com sede na Rua Agenor Lopes, 25, Sala 1504, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-110;
b) Informar, com qualificação completa (nome, estado civil, CFP/CNPJ, RG, endereço), quem são os servidores, terceirizados e contratados responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Pau dos Ferros/RN:.
3- OFICIE-SE ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público notificando a instauração do presente inquérito civil.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 12 de dezembro de 2011.
Diogo Augusto Vidal Padre
Promotor de Justiça Substituto
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