terça-feira, 10 de abril de 2012

MP investiga não reposição de viaturas avariadas

O 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, instaurou inquérito civil para apurar possível prejuízo às atividades das Polícias Civil e Militar do Rio Grande do Norte decorrentes da não reposição de viaturas avariadas.

De ofício, o representante do Ministério Público Estadual instaurou o inquérito para apurar fato divulgado em reportagens publicadas na imprensa local dando conta de que em razão de constantes atrasos nos pagamentos mensais do contrato firmado com a empresa Locação de Veículos e Serviços Ltda. (LOCAVEL), que seria custeado com recursos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), a locadora estaria retendo, indevidamente, as viaturas avariadas, sem a imediata substituição, prejudicando, assim, as atividades policiais, tanto na Capital quanto no interior do Estado.

Em suas diligências iniciais, o Promotor de Justiça oficiou ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande requisitando que informe todos os contratos de locação de veículos firmados, nos últimos 5 anos (2008 a 2012) pela SESED e/ou pelos órgãos que a integram (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e ITEP), especificando as datas de vigência, valores, fonte de custeio, empresas contratadas e números dos respectivos processos de licitação, bem como forneça cópias dos processos de licitação e contração das empresas de locação de veículos com contratos atualmente em vigência, inclusive dos eventuais aditivos.

Ele quer também que o titular da SESED esclareça os motivos pelos quais supostamente estaria havendo atraso nos pagamentos das parcelas mensais devidas à empresa LOCAVEL, se há previsão contratual ou se houve concordância expressa da Secretaria com a noticiada medida de retaliação da contratada no sentido de atrasar o reparo de viaturas avariadas e de não repor imediatamente com outras da frota de reserva e, ainda, se existe convênio ou outro instrumento jurídico que atribua ao DETRAN a responsabilidade pelo pagamento de contratos de locação de viaturas policiais, ou o repasse de recursos para tal finalidade.

O representante do MP Estadual oficiou ao Delegado-Geral de Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar para que informem as viaturas (quantidade, modelos, anos de fabricação, placas e empresas locadoras) que a Polícia Civil e a PM utilizam em razão de contratos de locação, ou seja, de propriedade de empresas privadas, e se nos casos de avaria ou de manutenção preventiva as mesmas estão sendo imediatamente substituídas ou reparadas, ou, em caso contrário, informem os motivos alegados pelas empresas contratadas para o retardamento dessa providência e os prejuízos causados ao serviço policial pela demora na reposição, esclarecendo, ainda, se a manutenção de tais veículos locados tem-se mostrado adequada a garantir o perfeito funcionamento e segurança para o uso policial. E que providenciem levantamentos esclarecendo a duração média das viaturas oficiais, ou seja, aquelas próprias da Polícia Civil e da PM, avaliando a economicidade e conveniência administrativa da locação de viaturas, levando em conta, dentre outros fatores, os custos financeiros de aquisição (valor de mercado do modelo quando adquirido diretamente pelo Poder Público), de manutenção e de contratação de seguro.

O Promotor de Justiça também oficiou ao Diretor-Geral do DETRAN requisitando que informe se existe convênio ou outro instrumento jurídico que atribua àquela autarquia a responsabilidade pelo pagamento de contratos de locação de viaturas policiais, ou o repasse de recursos para tal finalidade, bem como se as despesas daí decorrentes são custeadas com recursos repassados pelo tesouro estadual ou se são decorrentes de arrecadação própria com taxas cobradas em razão dos serviços prestados à população, esclarecendo, em qualquer caso, a relação entre o emprego das viaturas policiais e as finalidades do órgão de trânsito.

O Promotor de Justiça também notificou represente da LOCAVEL para prestar esclarecimentos a 19ª Promotoria de Justiça e serem ouvido a respeito dos fatos que ensejam a instauração do inquérito civil.

*Assessoria de Imprensa do MPRN

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