A orientação é do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e se refere, principalmente, a novos eleitores – que vão solicitar o documento – e os com deficiência ou mobilidade reduzida, que devem pedir transferência para seção eleitoral especialmente adaptada.
O prazo determinado pela Lei 9.504/1997 prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. E ao todo, o cidadão terá 45 dias para buscar a regularização.
Esclarecimentos - No caso dos jovens, o TSE esclarece que até os 18 anos o voto é facultativo e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição pode pedir o documento para votar pela primeira vez. Tanto para o alistamento eleitoral quanto para a regularização ou solicitação de atendimento especial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identidade com foto e comprovante de residência.
*Com informações do TSE/via Chico Dantas minha origem
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AlôÔÔÔÔÔÔÔ Paraná cuidado com a mala preta!!!!!
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