O blog recebe uma nota
de esclarecimento sobre notícia que
circulou ontem, 30, em alguns veículos de comunicação.
Segundo esta notícia, a Prefeitura de São Francisco do Oeste, através
da sua Prefeita, Gildene Barreto, teria que modificar as cores de alguns
prédios públicos daquela cidade, pois, segundo a equivocada matéria, essa cor
estaria favorecendo a gestora.
De acordo com a reportagem, o Tribunal de Justiça do Estado, havia
determinado que esta mudança deveria acontecer naqueles edifícios, quando, na
verdade, a egrégia corte, determinou que NÂO houvesse a mudança.
Acompanhe agora, na íntegra, a nota de esclarecimentos que desmente o
que foi publicado por alguns veículos:
A Assessoria Jurídica do Município de
São Francisco do Oeste/RN e o advogado da Prefeita Constitucional de São
Francisco do Oeste vêm a público, formalizar nota de esclarecimento, em face de
alguns meios de informação e comunicação, que, em discordância com
o teor da decisão emanada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
publicaram que nosso Tribunal “cassou liminar” e a prefeita de São Francisco do
Oeste teria que remover a cor vermelha dos bens públicos.
Tais publicações, realizadas por
pessoas que desconhecem os termos jurídicos e que, por ignorância ou mesmo má
fé, propagam esta inverdade, são combatidas por estes advogados, os quais
atuaram no processo, respectivamente, como assessora jurídica do Município de
São Francisco do Oeste e advogado da Sra. Antônia Gildene Costa Barreto Lobo,
Prefeita Constitucional daquela Edilidade.
Em verdade, a decisão do TJ/RN nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2012.0066-5, intentado contra a decisão do
juízo da Comarca de Pau dos Ferros que determinou a remoção da cor vermelha dos
bens públicos de São Francisco do Oeste em seu item I, decisão proferida nos
autos nº 0000525-97.2012.8.20.0108, é clara, o Tribunal assim se manifestou:
"Face ao exposto, em harmonia parcial com a 21ª Procuradoria de Justiça, conheço
e dou provimento ao recurso, para, tão somente, SUSPENDER A
DETERMINAÇÃO INSERTA NO ITEM I DO COMANDO LIMINAR, QUAL SEJA: ...
que as partes promovidas providenciem a remoção da cor vermelha de todos os
imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos", OU
SEJA, O QUE O TJ/RN FEZ FOI JUSTAMENTE SUSPENDER A
DETERMINAÇÃO DE QUE A PREFEITA DE SÃO FRANCISCO DO OESTE REMOVA A COR VERMELHA
DOS BENS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
Desta forma, em respeito a verdade,
esperamos esclarecer as informações prestadas por aqueles que, em discordância
com o teor da decisão do nosso Tribunal e desconhecedores, por certo, dos
termos jurídicos utilizados, publicaram informações distorcidas e distanciadas
do verdadeiro conteúdo processual.
Esperamos que os terroristas
midiáticos se contentem com referida informação verídica e que parem de tentar
ludibriar seus leitores, pois a maior riqueza que os mesmos têm é a credibilidade
de sua informação, a qual deve ser sempre lastreada na verdade e na
imparcialidade, querendo ou não, sob pena de caírem no ridículo e no
descrédito.
Atenciosamente;
Maria Lidiana Dias de Sousa – OAB/RN
7571
Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de
Queiroz – OAB/RN 5805
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!