sexta-feira, 24 de agosto de 2012

NOTA DE REPÚDIO


Venho, por meio deste espaço, na condição de assessor jurídico do Município de Riacho de Santana/RN, externar, esclarecer, ou melhor, desmentir a informação de que a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, tenha descumprido o determinado na lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), e, consequentemente se negado a fornecer informação a respeito da lista de servidores e funcionário, (efetivos e contratados públicos municipais), ocupantes de cargos, função ou emprego público e respectivos salários, remunerações ou subsídios recebidos, incluindo auxílios, ajuda de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de Riacho de Santana/RN.
                                      Conforme se depreende na própria informação, o requerimento foi protocolado no dia 21 de agosto de 2012, às 09h00min, sendo dado o recebimento pelo Secretário Municipal de Finanças, o Senhor HERMENEGILDO HERCULANO DA COSTA.
                                      Como de praxe, após o recebimento do requerimento, imediatamente tal pedido foi enviado para a assessoria jurídica, onde, após análise, foi orientado pelo deferimento do requerimento, isto dentro do prazo legal, no caso, 20 (vinte) dias, nos termos do §1°, do artigo 11, da citada lei de acesso a informação, veja:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(...)
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
(...)
                                      Note que, após os 20 (vinte) dias, a Prefeitura Municipal ainda teria mais 10 (dez) dias para atender o requerimento, ou seja, o prazo, em tese, acabaria apenas em 20 de setembro de 2012.
                                       Todavia, para minha surpresa, decepção, repugnância, ao acessar este blog, o qual acredito na imparcialidade de sua informação, me deparei com uma escabrosa inverdade, enojada mentira, uma vez que a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, em nenhum momento se negou a prestar qualquer informação e/ou fornecer dados, isto dentro da lei.
                                      Na intenção de ludibriar a população e obter vantagens ilegais, utilizando-se de meios astuciosos (mentiras), a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de Riacho de Santana/RN, tenta manobrar a opinião pública.
                                      Desta feita, diante de tal fato, em respeito aos leitores deste blog, aos colegas que fazem a administração de mãos dadas com o povo (prefeito, secretários e servidores em geral), assim como a todos os cidadãos santanenses, venho repudiar a informação prestada pela coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, uma vez que a mesma é inverídica.
                                      Por último, ressalto que política se faz com propostas, projetos, com verdades, O POVO MERECE RESPEITO!

Atenciosamente,

JOÃO ALEXANDRE JUNIOR.
         Advogado OAB/RN 8.409


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