Venho, por meio deste espaço, na condição de
assessor jurídico do Município de Riacho de Santana/RN, externar, esclarecer,
ou melhor, desmentir a informação de que a Prefeitura Municipal de Riacho de
Santana/RN, tenha descumprido o determinado na lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso
a Informação), e, consequentemente se negado a fornecer informação a respeito da lista de servidores e funcionário, (efetivos e contratados públicos
municipais), ocupantes de cargos, função ou emprego público e respectivos
salários, remunerações ou subsídios recebidos, incluindo auxílios, ajuda de
custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias,
a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de Riacho de Santana/RN.
Conforme
se depreende na própria informação, o requerimento foi protocolado no dia 21 de
agosto de 2012, às 09h00min, sendo dado o recebimento pelo Secretário Municipal
de Finanças, o Senhor HERMENEGILDO HERCULANO DA COSTA.
Como de
praxe, após o recebimento do requerimento, imediatamente tal pedido foi enviado
para a assessoria jurídica, onde, após análise, foi orientado pelo deferimento
do requerimento, isto dentro do prazo legal, no caso, 20 (vinte) dias, nos
termos do §1°, do artigo 11, da citada lei de acesso a informação, veja:
“Art.
11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato
à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(...)
§ 2o O prazo referido no § 1o
poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa,
da qual será cientificado o requerente.
(...)”
Note que, após os 20 (vinte) dias, a Prefeitura
Municipal ainda teria mais 10 (dez) dias para atender o requerimento, ou seja,
o prazo, em tese, acabaria apenas em 20 de setembro de 2012.
Todavia, para minha surpresa, decepção,
repugnância, ao acessar este blog, o qual acredito na imparcialidade de sua informação,
me deparei com uma escabrosa inverdade, enojada mentira, uma vez que a
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, em nenhum momento se negou a
prestar qualquer informação e/ou fornecer dados, isto dentro da lei.
Na intenção
de ludibriar a população e obter vantagens ilegais, utilizando-se de meios
astuciosos (mentiras), a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de Riacho
de Santana/RN, tenta manobrar a opinião pública.
Desta feita, diante de tal fato, em
respeito aos leitores deste blog, aos colegas que fazem a administração de mãos
dadas com o povo (prefeito, secretários e servidores em geral), assim como a
todos os cidadãos santanenses, venho repudiar a informação prestada pela
coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, uma vez que a mesma é inverídica.
Por
último, ressalto que política se faz com propostas, projetos, com verdades, O
POVO MERECE RESPEITO!
Atenciosamente,
JOÃO ALEXANDRE JUNIOR.
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