A prefeitura do município de Riacho
de Santana negou informação a respeito da lista de servidores e funcionário,
(efetivos e contratados públicos municipais), ocupantes de cargos, função ou
emprego público e respectivos salários, remunerações ou subsídios recebidos,
incluindo auxílios, ajuda de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer
outras vantagens pecuniárias.
A Prefeitura de Riacho de Santana tinha
obrigação de publicar as informações que constassem o nome de todos os
servidores com os respectivos vencimentos - de acordo com a Lei Federal nº
12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, mas como assim não o fez, e para que a
lei seja cumprida a Coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA protocolou no dia
(21-08) requerimento nesse sentido, que em tese deveria ser disponibilizado de
imediato às informações solicitadas ou no máximo ser atendido em 20 dias,
conforme art. 11, 1º, da referida lei.
A coligação, UNIÃO, TRABALHO E
COMPETÊNCIA, PSDB e PP, da cidade de RIACHO DE SANTANA/RN, reafirma o
cumprimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação. Lei de n°
12.527/11 (lei de acesso à informação), em vigor a parti de 16 de maio de 2012,
que dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados,
Distrito Federal e municípios, com o fim de garantir o direito fundamental de
acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do §3°
do art. 37 e no §2° do art. 216 da constituição federal.
O
requerimento foi recebido pelo ilustríssimo senhor secretario de administração
e finanças: Hermenegildo Herculano da Costa as 09:00 horas, da manhã do dia 21
de Agosto de 2012.
*DCN
Nosso e-mail esta no topo para esclarecimentos se assim o desejarem.
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