Estado do Rio Grande
do Norte
Prefeitura Municipal
de Paraná
Rua Nova, n°41 – Centro,
Paraná - RN
CNPJ
08.148.454/0001-16
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2013 PARANÁ/RN, 22 de janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE
FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL, E LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE
PARTICULAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, V da
Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a decretação do estado de
calamidade administrativa no Município de Paraná/RN, conforme disposto na Lei
Municipal nº 338/2013, de 14 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade da
Administração Pública Municipal em garantir o bom funcionamento dos serviços
essenciais;
CONSIDERANDO que assiste ao Chefe do
Poder Executivo Municipal decidir, discricionariamente, o número de servidores
que sairão de licença, assim o fazendo em razão da conveniência e oportunidade
do serviço público, sob pena de ocasionar um colapso aos serviços públicos,
implicando, inclusive, na realização de contratações, gerando ônus e prejuízos
ao Erário Público;
CONSIDERANDO que, férias, licença-prêmio
ou especial, e licença para trato de interesse particular são direitos do
servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme
dispõe a legislação que regulamenta a matéria.
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam suspensos, a contar da publicação deste
ato, o gozo de férias, licença-prêmio ou licença especial, e de licença para
trato de interesse particular de servidores públicos municipais deste
Município.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica às
hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver
dependendo do gozo de férias e licença-prêmio ou especial ainda não gozadas.
§ 2º - O disposto neste artigo também não se
aplica a categoria dos Profissionais da educação que gozam os seus períodos de
férias no mês em curso, coincidindo com as férias escolares, não se aplicando o
estatuído neste parágrafo as demais licenças.
§ 3º - O Servidor deverá se apresentar na
Secretaria na qual está lotado, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da
publicação deste Decreto, sob pena de ser aberto processo administrativo por
abandono de emprego.
Art. 2º. O gozo de férias suspensas por este Decreto
será retomado posteriormente em razão da finalização do estado de calamidade
administrativa descrito na Lei Municipal nº 338/2013, podendo também se aplicar
para licenças especiais, dependendo da conveniência e necessidade do Serviço
Público.
Art. 3º. As situações excepcionais serão submetidas à
apreciação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que
decidirá sobre cada caso, observando razões de conveniência, oportunidade e
interesse público.
Art. 4º. O presente Decreto deverá vigorar por prazo
não inferior a 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de
costume e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, em 22 de janeiro de 2013.
_____________________________
ORIANA RODRIGUES
(Prefeita Municipal)
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