quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2013



 Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Paraná
Rua Nova, n°41 – Centro, Paraná - RN
CNPJ 08.148.454/0001-16

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2013       PARANÁ/RN, 22 de janeiro de 2013. 



DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL, E LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, V da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade administrativa no Município de Paraná/RN, conforme disposto na Lei Municipal nº 338/2013, de 14 de janeiro de 2013;


CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em garantir o bom funcionamento dos serviços essenciais;


CONSIDERANDO que assiste ao Chefe do Poder Executivo Municipal decidir, discricionariamente, o número de servidores que sairão de licença, assim o fazendo em razão da conveniência e oportunidade do serviço público, sob pena de ocasionar um colapso aos serviços públicos, implicando, inclusive, na realização de contratações, gerando ônus e prejuízos ao Erário Público;

CONSIDERANDO que, férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de interesse particular são direitos do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria.




D E C R E T A :


Art. 1º. Ficam suspensos, a contar da publicação deste ato, o gozo de férias, licença-prêmio ou licença especial, e de licença para trato de interesse particular de servidores públicos municipais deste Município.

§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias e licença-prêmio ou especial ainda não gozadas.

§ 2º - O disposto neste artigo também não se aplica a categoria dos Profissionais da educação que gozam os seus períodos de férias no mês em curso, coincidindo com as férias escolares, não se aplicando o estatuído neste parágrafo as demais licenças. 

§ 3º - O Servidor deverá se apresentar na Secretaria na qual está lotado, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de ser aberto processo administrativo por abandono de emprego.

Art. 2º. O gozo de férias suspensas por este Decreto será retomado posteriormente em razão da finalização do estado de calamidade administrativa descrito na Lei Municipal nº 338/2013, podendo também se aplicar para licenças especiais, dependendo da conveniência e necessidade do Serviço Público.

Art. 3º. As situações excepcionais serão submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que decidirá sobre cada caso, observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.

Art. 4º. O presente Decreto deverá vigorar por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de janeiro de 2013.

_____________________________
ORIANA RODRIGUES
(Prefeita Municipal)

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