quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA: UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS


Escrevo hoje para expor, de maneira muito sucinta, os fundamentos e os objetivos da segurança pública, fazendo com que os responsáveis por ela (todos nós cidadãos) tenham conhecimentos básicos sobre o assunto.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 - documento feito por nós, o povo, que prevê como é a estrutura do Estado e do governo, bem como quais são os direitos mais importantes das pessoas -trata, em seu artigo 144, da segurança pública, trazendo expressamente que é uma responsabilidade de todos, quais são suas finalidades e através de quais órgãos é exercida. Transcrevo parte do texto constitucional para melhor compreensão:

Artigo 144 da CF 88: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 
I -polícia federal;
II -polícia rodoviária federal;
III -polícia ferroviária federal;
IV -polícias civis;
V -polícias militares e corpos de bombeiros militares."

Mas como pode o cidadão assumir esta responsabilidade na prática? Não é um dever do Estado? A segurança pública sempre será um dever do Estado, o que significa dizer que ele nunca poderá abrir mão desta função ou não atendê-la de forma satisfatória. No entanto, quando se prevê que todos são por ela responsáveis, se afirma que todos têm uma parcela de contribuição na manutenção e garantia da segurança pública, devendo participar, pensar soluções, opinar e dar sugestões.

Na prática, sugiro algumas atitudes: a) participar do Conseg - que no caso de Colombo-Alto Maracanã, está sendo reativado; b) comparecer na Delegacia ou Módulo Policial com sugestões, denúncias de pontos e locais em que o policiamento precisa ser reforçado; c) participar ativamente das palestras e projetos que as Secretarias Antidrogas de Colombo e Curitiba desenvolvem, aplicando as dicas por elas oferecidas; e d) não se calar diante de crimes e criminosos, denunciando e comparecendo na Delegacia como testemunha quando você presenciar ou tiver conhecimento de um crime.        

Quanto a esta última sugestão, uma observação se faz necessária: a polícia não tem como prever todas as situações e estar em todos os lugares, precisando da população para solucionar crimes e encontrar criminosos. A criminalidade só diminuirá quando o cidadão estiver ao lado da polícia, não aceitando o crime como algo normal.
As questões de tomar algumas medidas para diminuir as possibilidades do crime ocorrer também podem ser entendidas como formas de colaborar e ser responsável pela segurança pública, mas esse é um assunto para outro diálogo.                           

O primeiro passo para se ter uma participação ativa na segurança pública foi dado na coluna da semana passada -com a compreensão da finalidade da segurança pública, qual seu fundamento constitucional e através de quais órgãos ela é exercida -, mas um conhecimento ainda mais profundo sobre o tema se faz necessário para esta participação.

E aí entra uma dúvida corrente entre as pessoas que não são do meio jurídico: qual é a diferença entre as polícias civil e militar? Qual a função de cada uma? Para se pensar soluções e cobrar atitudes, deve-se compreender as diferenças entre as polícias e suas funções, o que passamos a expor agora.

A Polícia Civil é a polícia investigativa, chamada de polícia judiciária, que atua, via de regra, depois que o crime aconteceu, para encontrar elementos que comprovem a existência de um delito (materialidade) e indícios/provas de sua autoria, ou seja, de quem cometeu aquele crime. Por precisar investigar e descobrir provas do crime, o policial civil não usa farda, trabalha a paisana, com roupas comuns.

Assim, pode-se disser que seu objetivo principal é apurar infrações penais, levantar elementos para o Ministério Público acusar alguém e, posteriormente, para o juiz julgar, condenado ou absolvendo.

Existe uma Polícia Civil para cada estado da federação e uma para o Distrito Federal, sendo comandadas por Delegados de Polícia de carreira, os quais possuem, obrigatoriamente, formação em Direito.

Da mesma forma, existe uma Polícia Militar para cada estado, sendo elas comandadas por Oficiais, os quais frequentam cursos de formação superior, no Rio Grande do Norte o Curso de Formação de Oficiais da Academia Policial Militar Milton Freire, em Natal.

À PM cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, atuando, para isto, fardada e com viaturas caracterizadas. A função principal da PM é evitar que o crime ocorra, ou seja, prevenir a delinquência com sua presença. 

Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil se organizam por áreas de atuação e por unidades especiais para certas ocorrências e crimes. 

Por fim, cabe a observação que os papéis desempenhados pelas polícias não são estanques, pois todas as polícias devem combater a criminalidade de uma forma geral, mas que cada instituição deve, prioritariamente, desempenhar seu papel constitucional, pois, desta forma, a prestação do serviço será de melhor qualidade.

*Rafael Ferreira Vianna - Curitiba(PR) - 09/05/2010(2º Forum Segurança Publica).

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