
Lei Seca
A lei nº 12.760, conhecida por “tolerância zero”, foi sancionada em 20 de dezembro de 2012 e instituída pela resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 23 de janeiro de 2013.
A presença de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido já configura infração. O novo limite equivale a menos de um copo de cerveja. Ou seja, qualquer quantidade de álcool já é suficiente para gerar a infração, o que significa “tolerância zero”.
* Sargento Andrade
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