quinta-feira, 18 de abril de 2013

TRF5 mantém prisão de acusado de ter assaltado os Correios de São Miguel no mês de fevereiro

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, nesta terça-feira(16), por unanimidade, pedido de soltura de J.D.S., 22, acusado de participação no assalto à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) da cidade de São Miguel (RN), ocorrido no dia 05 de fevereiro deste ano.

No entendimento dos magistrados, além de existir prova do crime e confissão de autoria, a punição prevista para o delito é maior que quatro anos de reclusão (a prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes em que a pena prevista seja igual ou superior a quatro anos). Contra o acusado, ainda pesa o fato de ter antecedentes criminais, ser o provável líder do assalto, de acordo com as imagens colhidas, e ter agido sem receio da sua identificação, fato que impõe maior cautela por parte da Justiça.(NPRN).

ASSALTO - J.D.S. e um companheiro invadiram a agência dos Correios de São Miguel, por volta das 11h50min, quando não se encontrava presente nenhum cliente, renderam o gerente R.F. e anunciaram o assalto, segundo informações colhidas na investigação policial. A dupla se encarregou de invadir o estabelecimento, mas, em depoimento à polícia, o próprio J.D.S. confirmou que teve o apoio de mais três pessoas. O parceiro de J.D.S. na ação havia anunciado ao gerente que tinham “cobertura” de outras pessoas do lado de fora da agência. Os acusados esvaziaram as gavetas do guichê de atendimento e ordenaram ao gerente a abertura do cofre.

O grupo fugiu no próprio veículo da ECT, um Fiorino Fiat Furgão, levando malotes contendo R$ 158.202 mil, com direção ao município de Pereiro (CE). Mais tarde, a polícia encontrou o veículo utilizado na fuga, abandonado próximo à cidade de Doutor Severiano (CE). Apesar dos assaltantes terem levado parte do material de segurança da agência, para não serem reconhecidos, restou uma gravação em Webcam no computador que registrou a imagem de J.D.S., reconhecida por sua namorada. O acusado foi preso no dia 20 de fevereiro, quando fazia compras em um Shopping de Natal.

A defesa alegou que seu cliente teria profissão definida e endereço certo, mas a prova de sua relação profissional foi considerada suspeita, por ter sido forjada após a sua prisão. Quanto ao domicílio, o acusado informou apenas o endereço da sua mãe.

Um comentário:


  1. Estamos necessitando de segurança urgente e leis mais rígidas neste País para marginais, se não onde vamos parar meu Deus! Cadê os homens desse País?

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