O Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente Ação Civil Pública nº 0803094-34.2013.8.20.0001, ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, e determinou que o Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, exija dos profissionais que atuarão como técnicos e/ou assistentes técnicos nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERN's 2013) e no Campeonato de Escolas Estaduais e Municipais (CEEM's), que
A referida Ação teve por objeto compelir o Estado do Rio Grande do Norte a alterar o Art. 23 do Regulamento Geral do JERN's 2013 e o art. 22 do Regulamento Geral do CEEM's 2013 para exigir o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física dos profissionais que atuarão como técnico e/ou assistentes técnicos nesses campeonatos.
Em sua manifestação, o próprio Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público, sendo em seguida proferida a sentença que julgou procedente a demanda.
*MPRN
Decisão justa interessante e que defende e valoriza a classe dos profissionais de Educação Física. Contudo, o fato merece uma análise mais criteriosa. Cito o meu caso: Atuo como professor de Educação Física em uma Escola Estadual da Minha cidade e, segundo "a risca" a decisão da justiça, apenas EU posso atuar na qualidade de técnico e/ou assistente pela minha Escola. No entanto, este ano, terei 04 (quatro) equipes participando do evento, além das modalidades individuais. Assim, muitas vezes, ocorre de horários de jogos coincidirem. Então, neste caso, como apenas eu tenho graduação em Educação Física e registro no CREF em minha Escola e cidade, uma das minhas equipes não poderia entrar em quadra ou em campo. Assim, esta questão merece ser repensada e acrescentadas exceções.
ResponderExcluirUm abraço!
Jandeilmo Cleidson
Professor de Educação Física
CREF/CONFEF: 002481-G/RN
TANTOS BANDIDOS PARA PRENDER E A JUSTIÇA VAI PUNIR O PROFISSIONAL QUE VIVE GANHANDO O SEU PÃO. DR. VOSSAS EXCELENCIAS SIMPLESMENTE ACABARAM COM OS JERNS, UMA VEZ QUE A GRANDE MAIORIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA NÃO SÃO DA AREA ESPECIFICA,ATUAM COMPLEMENTANDO CARGA HORARIO. AOS REPRESENTANTES DESSE CONSELHO QUE QUEREM MAIS DE R$ 400,00 POR ANO PARA PODER O PROFESSOR SE CREDENCIAR,FORA A MENSALIDADE, PARA VCS VAI NOSSO ZERO."PARABENS" PELA ATITUDE DESTRUTIVA. E CONVIDO AOS COMPANHEIROS PARA NÃO SE FILIAREM AOS CONSELHOS. OBG.
ResponderExcluirNÃO SE COMBATE PRECONCEITOS E DESCRIMINAÇÕES, DESCRIMINANDO. QUEM CONHECE A HISTORIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA SABE DOS PRECONCEITOS QUE EXISTIAM COM OS PROFISSIONAIS DEWSSA AREA E QUE AINDA EXISTEM.COMBATER DESCRIMINANDO Ñ ACHO QUE SEJA A DECISÃO MAIS SENSATA. ADEUS JERNS!
ResponderExcluirParabéns a justiça que cumpre a lei
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