sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Calendário de matrícula da Rede Municipal de Ensino de Paraná/RN.


PORTARIA nº 08/2013                                                         Paraná-RN, 23 de dezembro de 2013.

                      A Secretária Municipal de Educação do Município de Paraná/RN, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei Orgânica deste município.

RESOLVE:
                           Art. 1º Fixar o período de matrícula da Rede Municipal de Ensino do município de Paraná/RN, conforme orientações abaixo;

§ 1º- Para fins de efetivação das matrículas será necessária seguinte documentação:
I-                   Cópia da certidão de nascimento;
II-                Cópia do RG e CPF (para maiores de 18 anos);
III-             Cópia do comprovante de residência;
IV-             2 fotos 3X4;
V-                Transferência (no caso de alunos egressos de outras escolas);
VI-             Cópia do RG e CPF do responsável pelo menor de 18 anos.
§ 2º- Conforme o Art. 1º dessa portaria o período de matrículas obedecerá o cronograma abaixo:
I-                   Esc. Mul. Manuel Francisco de Andrade (Paraná)
De 07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs

II-                 Esc. Mul. Coronel Antonio Gonçalves (Caiçara)
De 07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs

III-             Creche Maria Justina (Caiçara)
De 07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs

IV-             Esc. Mul. Francisco André de Morais (Sítio Monte Alegre)
De 07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs

V-                Esc. Mul. Raimundo Barreto de Araújo e Esc. Mul. Francisca Filha (Sítio Aroeira)
Dia 13 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs

VI-             Esc. Mul. José Alexandre da Silva (Sítio Pitombeira)
Dia 13 de janeiro de 2014, das 13:00 às 17:00hs

VII-          Esc. Mul. João de Deus Fernandes (Sítio Cardoso)
Dia 14 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs

VIII-       Esc. Mul.  Rosa Fernandes do Nascimento/ Creche Renascer (Sítio Espanha)
Dia 14 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs


Art. 3º- A Rede Municipal de Ensino de Paraná-RN oferecerá vagas da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e a modalidade de educação de Jovens e Adultos (EJA) de 1º e 2º Segmento.

       Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias.

  
Terezinha Libânio da Silva Silveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



  

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