PORTARIA
nº 08/2013 Paraná-RN, 23 de
dezembro de 2013.
A Secretária Municipal de
Educação do Município de Paraná/RN, no uso de suas atribuições legais e na
forma Lei Orgânica deste município.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o
período de matrícula da Rede Municipal de Ensino do município de Paraná/RN, conforme
orientações abaixo;
§ 1º- Para fins de
efetivação das matrículas será necessária seguinte documentação:
I-
Cópia da certidão de nascimento;
II-
Cópia do RG e CPF (para maiores de 18
anos);
III-
Cópia do comprovante de residência;
IV-
2 fotos 3X4;
V-
Transferência (no caso de alunos
egressos de outras escolas);
VI-
Cópia do RG e CPF do responsável pelo
menor de 18 anos.
§ 2º- Conforme o Art. 1º dessa portaria o período de
matrículas obedecerá o cronograma abaixo:
I-
Esc. Mul. Manuel Francisco de Andrade
(Paraná)
De
07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs
II-
Esc. Mul. Coronel Antonio Gonçalves (Caiçara)
De
07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs
III-
Creche Maria Justina (Caiçara)
De
07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs
IV-
Esc. Mul. Francisco André de Morais
(Sítio Monte Alegre)
De
07 a 17 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00hs
V-
Esc. Mul. Raimundo Barreto de Araújo e
Esc. Mul. Francisca Filha (Sítio Aroeira)
Dia
13 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs
VI-
Esc. Mul. José Alexandre da Silva (Sítio
Pitombeira)
Dia
13 de janeiro de 2014, das 13:00 às 17:00hs
VII-
Esc. Mul. João de Deus Fernandes (Sítio
Cardoso)
Dia
14 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs
VIII- Esc.
Mul. Rosa Fernandes do Nascimento/
Creche Renascer (Sítio Espanha)
Dia
14 de janeiro de 2014, das 8:00 às 11:00hs
Art. 3º- A Rede
Municipal de Ensino de Paraná-RN oferecerá vagas da Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e II e a modalidade de educação de Jovens e Adultos (EJA) de 1º e
2º Segmento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias.
Terezinha
Libânio da Silva Silveira
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!