O Boletim Geral nº 243, de 30 de dezembro de 2013, tornou público a Portaria nº 1159/2013-DP/2, de 30 de dezembro de 2013, do Sr. Cel PM Comandante Geral da PMRN, suspendendo o gozo de férias dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 06 de janeiro à 05 de março de 2014, confira o texto na íntegra:
“X - SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 1159/2013-DP/2, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares),
CONSIDERANDO ser público e notório a realização anual de eventos de grande porte no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que no tocante a segurança pública, mas precisamente, ao policiamento ostensivo fardado, tem seu território e população sob a responsabilidade da Polícia Militar,
CONSIDERANDO que durante o período da realização de tais eventos a demanda por policiamento ostensivo fardado aumenta consideravelmente, em prol da segurança pública, e
CONSIDERANDO que a Polícia Militar deve colocar o maior efetivo possível nas ruas e logradouros públicos, para poder proporcionar uma maior sensação de segurança à comunidade,
RESOLVE:
1. Estabelecer, que devido a imperiosa necessidade do serviço e em prol da atividade-fim da PMRN, ou seja, o policiamento ostensivo fardado, fica suspenso no âmbito dos Grandes Comandos (CPM, CPI e CPRE), o gozo de férias no período de 06 de janeiro à 05 de março de 2014, em decorrência da Operação Verão e do Carnaval/2014, bem como, nos períodos de realização da Copa do Mundo de Futebol e Eleições/2014, eventos de grande porte, salvo nas situações devidamente justificadas.
2. Determinar que os Grandes Comandos (CPM, CPI e CPRE) redistribuam a concessão
do gozo das férias, exercício 2013, publicada no Aditamento ao BG Nº 200, de 22 de outubro de 2013, conforme planejamento operacional próprio considerando as necessidades de cada OME.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!