O Diário Oficial Edição nº 13116, desta terça-feira (21), trouxe publicada a Portaria Nº 0041/2014-DP/2, de 20 de janeiro de 2014, onde o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte, dispensa 20 (vinte) policiais militares da reserva remunerada de exercerem tarefas na Guarda Patrimonial.
Veja o texto integral:
“O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c artigo 6º, inciso II, alínea “c” e artigo 7º da Lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 084/2014-GS/SEARH, datado de 15 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), protocolado sob o Nº 10566/2014-2, que dando continuidade a medida preparatória para dissolução da Guarda Patrimonial, solicitou a publicação da dispensa de outros militares da Reserva Remunerada enquanto não surge uma solução definitiva no que tange a Recomendação Nº 001/2013, do Ministério Público Estadual, publicada em 02 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado que recomenda ao Governo do Estado a extinção da Guarda Patrimonial; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 084/2014-GS/SEARH, datado de 15 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), protocolado sob o Nº 10566/2014-2, que dando continuidade a medida preparatória para dissolução da Guarda Patrimonial, solicitou a publicação da dispensa de outros militares da Reserva Remunerada enquanto não surge uma solução definitiva no que tange a Recomendação Nº 001/2013, do Ministério Público Estadual, publicada em 02 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado que recomenda ao Governo do Estado a extinção da Guarda Patrimonial; e
CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da Constituição Federal de 1988);
RESOLVE:
1. DISPENSAR da Guarda Patrimonial do Estado do Rio Grande do Norte, por conveniência da Administração, os militares da reserva remunerada, abaixo relacionados, outrora designados para a realização de tarefas por prazo certo:
ORD _ POSTO/ GRAD - NOME - MATRÍCULA
01-ST GERALDO ANTÔNIO RIBEIRO, 052.132-9;,
02-ST APARECIDO FREIRE MAIA, 051.243-5;
03-2º SGT JOÃO BATISTA VARELA BARCA, 051.191-9;
04-3º SGT ROSSINE CLEMENTINO DE MORAIS,050.333-9;
05-3º SGT FRANCISCO FERNANDES, 017.707-5;
06-3º SGT MANOEL GOMES DE ARAÚJO, 017.711-3;
07-3º SGT BENTO SOARES DA SILVA, 050.491-2;
08-3º SGT JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, 017.953-1;
09-CB FRANCISCO BEZERRA FILHO, 051.007-6;
10-CB SEVERINO MEDEIROS DE AZEVEDO, 017.799-7;
11-CB ERNESTO PEDROSA DO MONTE, 018.237-0;
12-CB HÉLIO BARBOSA TEIXEIRA, 017.819-5;
13-CB KERGINALDO TEIXEIRA PINHEIRO, 050.422-0;
14-CB PEDRO FRANCISCO DAS NEVES, 052.584-7;
15-CB PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, 051.217-6;
16-CB JOSÉ UOSTON DE ALCANTARA, 052.288-6;
17-CB LUÍS RAFAEL DE SOUZA, 053.179-0;
18-CB JOSÉ CARNEIRO DE ARRIBAMAR, 052.356-9;
19-SD MÁRIO SILVINO DE ARAÚJO 017.308-8 e
20-SD FRANCISCO VALDECI MATEUS DE LIMA 050.252-9.
2. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado e os demais órgãos adotem as providências decorrentes.
3. Determinar que a Ajudância Geral, após publicação no Diário Oficial do Estado, transcreva para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 20 de janeiro de 2014, 126º ano da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM
COMANDANTE GERAL”
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