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O município de Riacho de Santana passa por dias tensos na sua administração;
No mês de junho do corrente ano de 2014, cerca de 30 famílias tomaram posse de diversas casas populares no município de Riacho de Santana;
O município por sua vez reagiu, movendo Ação de Reintegração de Posse que teve pedido de desocupação concedido segundo a decisão liminar proferida pela Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieiranos autos da Ação nº 0101939-70.2014;
Os posseiros contrataram o advogado Dr. Aldaélio Alves, tendo este conseguido na justiça mais cinco dias para a desocupação acontecer, visto que muitas famílias têm crianças;
Segundo nos informou o advogado dos ocupantes, os mesmos estão dentro dos critérios para recebimento de casa popular, posto que todos são pobres e não têm condições de pagar aluguel, além de terem feito cadastro a cerca de 4 anos;
Já a lista divulgada pelo município encontra-se ilegal em razão de que têm muitas pessoas ligadas ao Prefeito por parentesco e afinidade, além de se tratar de pessoas de boas condições financeiras;
Os posseiros já denunciaram o Prefeito no Ministério Público e aguardam as providências cabíveis;
De acordo com o rito do Processo, o próximo passo será a realização de uma audiência na justiça, oportunidade que será ouvido os dois lados para no fim a justiça decidir.
*RFR
Deus já iluminou a essas famílias o dom de lutar de forma pacífica e respeitosa por mais difícil que seja a luta.A desordem, a baderna , o vandalismo não é sinal de pobreza e sim de mal caráter. E até onde eu conheço essas humildes famílias, nenhuma tem o perfil de desordeiros, e sim, são toados pobres, trabalhadores, sem ganho fixo e busca a mais de anos a felicidade de serem contemplados nesses programas de governo federal "casa própria " e nunca chega esse dia. Vale salientar que todas as 30 famílias que se apossaram, se enquadram perfeitamente no programa do governo.Que Deus ilumine a juíza e que a justiça seja feita.
ResponderExcluirConcordo plenamente com o comentário a cima, ressalto apenas quê; político desviando dinheiro público, não é ladrão, nem recebe ordem de despejo! Mas pobres agindo por necessidades atos como esse, são classificados como invasores afavelados e ainda processo de imediato para serem despejados. Realmente só Deus no controle, q justiça seja feita.!!
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