terça-feira, 16 de setembro de 2014

Brejo Santo-CE: Acusado de estuprar criança na frente de sua companheira é condenado a mais de 11 anos de prisão

                         Cidade de Brejo Santo/CE (Foto: Reprodução/Google Maps)

Em sentença prolata pelo juiz Douglas José da Silva, da Comarca de Brejo Santo, Agostinho Gabriel Matias foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável. De acordo com a decisão, a pena deve ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC) situada no município de Juazeiro do Norte. Em novembro de 2005 a mãe da criança que, na época, tinha dez anos foi quem compareceu à delegacia para denunciar o crime.

Segundo ela, a filha estava sendo abusada sexualmente por Agostinho, que era amigo da família e o crime ocorreu na casa dele em Brejo Santo. A criança confirmou dizendo que o acusado lhe prometia dinheiro e sandálias em troca de favores sexuais. Acrescentou ainda que era forçada a praticar sexo oral na frente da companheira dele, que apenas ria enquanto os abusos ocorriam. Cinco anos depois o Ministério Público do Ceará ajuizou ação requerendo a prisão de Agostinho por estupro de vulnerável.

Na justiça ele negou o crime afirmando que não teve nenhum envolvimento com a garota, pois apenas a conhecia de vista quando sua defesa pediu a improcedência da denúncia, sustentando insuficiência de provas. Alegou serem confusas e contraditórias as declarações da menina. Ao julgar o caso na última quinta-feira (11), o juiz chamou a atenção para a riqueza de detalhes do relato da vítima prestado à época dos fatos na Delegacia de Brejo Santo/CE.

De acordo com a sentença do magistrado, a criança com apenas 10 anos de idade apontou “de forma categórica e detalhada como ocorria a empreitada criminosa, merecendo, por isso, maior credibilidade suas palavras colhidas perante a autoridade policial”. Desconsiderou que os relatos fossem confusos ou incoerentes “não havendo indícios de que a vítima tenha fantasiado os fatos”. Ele não viu respaldo nos argumentos da defesa e decidiu condenar Agostinho Gabriel.

*Demontier Tenório/O Miséria.com

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