O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e envolve a doação de um aparelho de raio-X e outro de ultrassonografia pertencentes ao município de Uiraúna a uma instituição particular de saúde, da qual, à época, era um dos proprietários.
“Com efeito, verifico que o ato de doação de bens da edilidade foi efetivado sem qualquer justificativa embasada no interesse público, muito menos foi realizada averiguação de procedimento licitatório, ferindo dispositivo constitucional, além da lei de licitações”, destacou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
Ele lembrou que o prefeito já foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa em uma outra demanda, a Ação Civil Pública nº 049.2008.000182-6, cuja sentença transitou em julgado.
Em sua defesa, o gestor alegou que não agiu com dolo, pois a doação dos bens efetivada se deu através de lei local. Defendeu ainda que sua conduta não causou dano ao erário, bem como não haver comprovação de que seria o proprietário da instituição beneficiada com os equipamentos disponibilizados.
O acórdão referente ao caso foi publicado no Diário eletrônico do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (25).
Polemica Paraíba/PB Alerta
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