Os secretários de Educação dos municípios de Tenente Ananias e Marcelino Vieira devem implementar a composição da carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira.
Para a elaboração do documento, foi considerada a Resolução nº 2/2009, do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB), que reafirmou a diretriz já existente quanto ao período reservado para as atividades extraclasse, chamadas “horas-atividade”, que será destinado às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada.
A Lei Federal nº 11.738 trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecendo que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. A partir disso, firmou-se o entendimento de que o restante da jornada deve ser destinado às atividades extraclasse.
O MPRN orienta ainda que a composição da carga horária seja implementada com base na hora relógio, com a finalidade de que os professores compram 2/3 dela em sala de aula e 1/3 em atividades de não interação com o educando. Deste modo, para a jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, devem ser contabilizadas 20 horas (24 horas-aula) de atividades de interação com os alunos e 10 horas de atividades extraclasse.
A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
*Politica Pauferrense
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