O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, recomendou ao diretor-geral da Empresa São Benedito Auto Via Ltda. que tome providências para assegurar os direitos dos idosos em relação ao uso dos transportes.
O documento prevê a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederam as vagas gratuitas, que também apresentem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Tais medidas estão previstas no art. 40 da Lei nº. 10.741/2003, o Estatuto do Idoso.
O MPRN também orienta que a empresa garanta à pessoa idosa a reserva de assentos nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 5.934/06.
Por fim, o MPRN ressalta que o descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso, regulamentado na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei já mencionado, poderá culminar com a aplicação das sanções descritas no art. 78-A e seguintes, da Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Promotoria de Justiça de São Miguel requer que, no prazo de 30 dias, a empresa preste informações acerca das medidas adotadas para cumprir a Recomendação. Em caso de não acatamento, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento da ação civil pública.
*MP RN
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