
Em suas razões, dentre outros pontos, a defesa sustenta, em síntese, a configuração de um suposto constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
No entanto, o julgamento no TJRN ressaltou que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades de cada caso.
A decisão também destacou que a alegação de extrapolação de prazo para término do inquérito policial não encontra guarida quando se está diante de fato por demais gravoso (embriaguez ao volante e tráfico de entorpecentes) cujo deslinde reclama uma complexidade de atos, como é o caso dos autos.
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