Uma decisão no TJRN negou o pedido feito por meio do Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem que além de responder por crimes de roubo e de trânsito (embriaguez ao volante), responde, ainda, pela acusação de tráfico de entorpecentes, pelo qual teve sua prisão preventiva decretada desde setembro deste ano. O julgamento inicial foi da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a qual foi mantida em segunda instância, na Corte potiguar.
Em suas razões, dentre outros pontos, a defesa sustenta, em síntese, a configuração de um suposto constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
No entanto, o julgamento no TJRN ressaltou que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades de cada caso.
A decisão também destacou que a alegação de extrapolação de prazo para término do inquérito policial não encontra guarida quando se está diante de fato por demais gravoso (embriaguez ao volante e tráfico de entorpecentes) cujo deslinde reclama uma complexidade de atos, como é o caso dos autos.
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