
A decisão em primeiro grau (ainda cabe recurso), evidenciou-se, de acordo com os autos, por ter ficado comprovado que a ex-prefeita Gildene e seu candidato sucessor terem realizado, supostamente, 63 doações ilegais de terrenos a pessoas sem nenhum vínculo com o município de São Francisco do Oeste com um pedido explícito: os beneficiados deveriam transferir seus títulos eleitorais, algo que ficou configurado para o referido magistrado como uma tentativa de fraudar as eleições municipais de 2016.
Desta forma, não restou dúvida ao referido juiz eleitoral: condenou a ex-prefeita Gildene Barreto por abuso de poder político pelo uso indevido do cargo de chefe do Executivo Municipal, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio relacionados às diversas doações de terrenos públicos, algo que também respingaria nos candidatos apoiados por ela (Chiquinho Lobo e Gessé), caso eles não tivessem sido derrotados nas urnas pela maioria do eleitorado votante do município.
Confira na imagem abaixo trecho final da sentença proferida pelo juiz Dr. Osvaldo:

*Política Pauferrense
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