O 12º Batalhão de Polícia Militar informa a população que poluição sonora é crime e que o Batalhão Ambiental da PMPB no Sertão, junto com a SUDEMA, realizarão fiscalizações em toda a circunscrição da Unidade com relação a proibição de circulação e uso de aparelhos sonoros tipo “paredão”, instalados em reboques ou compartimentos de carga de veículos utilitários ou ainda em porta-malas.
O artigo 1º da Resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Já o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa, infração grave e retenção do automóvel para quem que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
O artigo 54 da Lei Nº 9.605/98 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem danos para a saúde humana. E a multa, de acordo com o artigo 61 do Decreto Federal Nº 6.514/08, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Portanto caso alguém seja flagrado com o som do veículo em desacordo com a legislação, será multado e o equipamento sonoro apreendido, bem como será conduzido à delegacia para que sejam tomadas as demais providências que as leis vigentes permitem ao caso.
12º BPM – Batalhão Coronel PM Francisco Monteiro Segundo
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