A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000112-29.2014.8.15.0181, o Ministério Público estadual relata que o ex-prefeito utilizou recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o pagamento de despesas administrativas nos exercícios de 2009 e 2010, deixando de repassar as contribuições previdenciárias patronais referentes ao período de agosto de 2009 a julho de 2012, irregularidades estas que impediram o Município de Pilões de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
*Repórter Pedro JúniorNosso Paraná RN
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