O ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática de improbidade administrativa e terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 1.9 mi, além de pagar uma multa equivalente ao de 21,975 vezes o valor da remuneração que ele recebia como gestor na ápoca. Edvaldo Caetano também teve os diritos políticos suspenses pelo prazo de oito anos.
A condenação ocrreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. As irregularidades teriam sido praticadas no exercício administrativo de 2011, conforme consta no processo nº 02813/2012 do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito praticou atos que configuram improbidade ao realizar contratações de serviços ou acréscimo de valores sem o devido procedimento licitatório e/ou sua dispensa e inexigibilidade; realizar contratação de pessoal sem o devido procedimento do concurso público; não utilização dos percentuais mínimos na manutenção da saúde e dos valores oriundos do FUNDEB; realizar destinação de valores não comprovados, através da Conta Caixa e FOPAG; e despesas não autorizadas, tais como repasse ao Hospital Hermínia Evangelista, no total de R$ 917.000,00, sem autorização legislativa.
A defesa alegou que as impropriedades decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência da ação, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito. Ainda alegou que o procedimento junto à Corte de Contas possui nulidade, tendo em vista a ausência de citação correta, bem como que possui todas as documentações necessárias para provar os fatos alegados pelo Ministério Público.
Paraíba.com/com assessoria do TJ
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