
Ele não prestou contas dos recursos gastas referente ao processo nº 13.228/2006.
Ouvido, o Ministério Público junto a Primeira Câmara de Contas opinou pela irregularidade das contas. O ex-gestor ainda sofreu multa de R$ 1 mil reais. O conselheiro e presidente da Primeira Câmara, Paulo Roberto Chaves Alves, foi o relator da matéria.
ainda Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!