O Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), condenou o ex-prefeito do município de Paraná/RN, Pedro Joaquim de Andrade, a devolver R$ 323.836,99, devidamente atualizados aos cofres públicos.
O ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados para o FUNDEF referente ao ano de 2001.
“ O dever de prestar contas, no caso, não é da entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores públicos, seja ele agente público ou não (...) quem gera dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para fiscalização”. Citação do Ministro Néri da Silveira, referenciada nos autos pelo relator do processo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.
Diante da gravidade do fato, Pedro Joaquim será investigado pelo Ministério Público Estadual a pedido do TCE, através da 1º Câmara de Contas.
O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do TCE.
O ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados para o FUNDEF referente ao ano de 2001.
“ O dever de prestar contas, no caso, não é da entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores públicos, seja ele agente público ou não (...) quem gera dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para fiscalização”. Citação do Ministro Néri da Silveira, referenciada nos autos pelo relator do processo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.
Diante da gravidade do fato, Pedro Joaquim será investigado pelo Ministério Público Estadual a pedido do TCE, através da 1º Câmara de Contas.
O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do TCE.
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