O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró/RN denunciou ontem, o ex-prefeito de Rafael Fernandes/RN José de Nicodemo Ferreira e o sócio da empresa Dunas Veículos Motors Ltda. Antônio Luiz e Silva Júnior por crime de responsabilidade. De acordo com a denúncia, eles se apropriaram de recursos transferidos através de convênio com o Ministério da Educação, o que caracteriza o referido crime.
Em 1997, o Ministério da Educação repassou R$ 50 mil à prefeitura de Rafael Fernandes/RN para aquisição de veículos direcionados ao transporte de estudantes no município. As quantias foram sacadas através de dois cheques de R$25 mil ainda em 1997. A investigação do MPF dá conta de que um dos cheques foi emitido em nome da empresa Dunas Veículos Motors Ltda. e o outro foi sacado pelo próprio prefeito José de Nicodemo Ferreira na “boca do caixa”.
No entanto, a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor faz referência à aquisição de dois veículos apenas no ano de 1998, sendo um no valor de R$ 29 mil, pagos à empresa Dunas Veículos Motors Ltda., e outro no valor de R$ 21 mil, pagos a uma outra empresa. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumenta que “a divergência de datas e valores (entre os pagamentos efetuados e as quantias sacadas) evidencia que a aquisição dos veículos previstos pelo convênio não se realizou com os recursos do mesmo, mas em momento bem posterior”.
O ex-prefeito não comprovou a correta aplicação da verba federal recebida, tendo ainda sacado parte dos recursos. Para o MPF, José de Nicodemo Ferreira se apropriou de parte do valor, enquanto o restante dos recursos teve como beneficiário direto o sócio da empresa Dunas Veículos Motors Ltda.
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, é crime de responsabilidade punido com reclusão de dois a 12 anos. A condenação definitiva nesse tipo de crime ainda pode impedir que os denunciados exerçam cargo público pelo prazo de cinco anos.
Em 1997, o Ministério da Educação repassou R$ 50 mil à prefeitura de Rafael Fernandes/RN para aquisição de veículos direcionados ao transporte de estudantes no município. As quantias foram sacadas através de dois cheques de R$25 mil ainda em 1997. A investigação do MPF dá conta de que um dos cheques foi emitido em nome da empresa Dunas Veículos Motors Ltda. e o outro foi sacado pelo próprio prefeito José de Nicodemo Ferreira na “boca do caixa”.
No entanto, a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor faz referência à aquisição de dois veículos apenas no ano de 1998, sendo um no valor de R$ 29 mil, pagos à empresa Dunas Veículos Motors Ltda., e outro no valor de R$ 21 mil, pagos a uma outra empresa. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumenta que “a divergência de datas e valores (entre os pagamentos efetuados e as quantias sacadas) evidencia que a aquisição dos veículos previstos pelo convênio não se realizou com os recursos do mesmo, mas em momento bem posterior”.
O ex-prefeito não comprovou a correta aplicação da verba federal recebida, tendo ainda sacado parte dos recursos. Para o MPF, José de Nicodemo Ferreira se apropriou de parte do valor, enquanto o restante dos recursos teve como beneficiário direto o sócio da empresa Dunas Veículos Motors Ltda.
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, é crime de responsabilidade punido com reclusão de dois a 12 anos. A condenação definitiva nesse tipo de crime ainda pode impedir que os denunciados exerçam cargo público pelo prazo de cinco anos.
dnonline
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