O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibiliza aos cidadãos, através do seu site www.tre-rn.gov.br ,meios de comunicação exclusivos para denúncias de crimes eleitorais, condutas vedadas ou propaganda eleitoral irregular. Você pode fazer sua denúncia pelo canal DISQUE ELEITOR ou através do serviço DENÚNCIA ONLINE.
Crimes eleitorais e condutas vedadas:
Para este tipo de denúncia pelo canal DISQUE ELEITOR, entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RN pelos telefones (84) 4006-5627, 4006-5629 e 4006-5630.
Propagandas irregulares:
Acessar o serviço DENÚNCIA ONLINE localizado no lado direito inferior da tela.
Os crimes eleitorais, as propagandas irregulares e as condutas vedadas mais comuns nesta região são:
Troca de voto por dinheiro;
Fornecer alimentação ou transporte a eleitores;
Distribuição de brindes e outros que representem vantagem ao eleitor;
Propagandas em pontos comerciais, carros de linha, moto-táxi, rodovias, postes, placas de sinalização, prédios públicos, árvores, jardins em áreas públicas;
Propagandas acima de 4 metros quadrados;
Utilização de carro de som defronte a sedes de órgãos judiciais, prefeituras, câmaras municipais, delegacias, hospitais, igrejas e escolas, estando estas duas últimas em funcionamento;
Outras dúvidas: contactar o cartório eleitoral da 42ª ZE no telefone 3382 -2330
Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário da 42ª ZE
Crimes eleitorais e condutas vedadas:
Para este tipo de denúncia pelo canal DISQUE ELEITOR, entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RN pelos telefones (84) 4006-5627, 4006-5629 e 4006-5630.
Propagandas irregulares:
Acessar o serviço DENÚNCIA ONLINE localizado no lado direito inferior da tela.
Os crimes eleitorais, as propagandas irregulares e as condutas vedadas mais comuns nesta região são:
Troca de voto por dinheiro;
Fornecer alimentação ou transporte a eleitores;
Distribuição de brindes e outros que representem vantagem ao eleitor;
Propagandas em pontos comerciais, carros de linha, moto-táxi, rodovias, postes, placas de sinalização, prédios públicos, árvores, jardins em áreas públicas;
Propagandas acima de 4 metros quadrados;
Utilização de carro de som defronte a sedes de órgãos judiciais, prefeituras, câmaras municipais, delegacias, hospitais, igrejas e escolas, estando estas duas últimas em funcionamento;
Outras dúvidas: contactar o cartório eleitoral da 42ª ZE no telefone 3382 -2330
Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário da 42ª ZE
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