PORTARIA Nº 14/2010 – 42ª ZE
O Exm°. Sr. Bel. BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS, Juiz Eleitoral da 42aZona,por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 145/2010- GS/SESED, do Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, determinou, em seu art. 1º, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a continuidade da venda de bebidas alcoólicas durante toda a noite de sábado e madrugada do domingo pode comprometer a tranquilidade do pleito, ou mesmo propiciar o acirramento dos ânimos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, inclusive mercadinhos e supermercados, sediados nas circunscrições de toda esta 42ª Zona Eleitoral (municípios de Luís Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha), no período compreendido entre às 20 (vinte) horas do dia 30/10/2010 (sábado) até às 22h do dia 31/10/2010 (domingo).
Parágrafo único Finalizados os trabalhos de totalização dos votos desta 42ª Zona, será liberada a venda e consumo de bebidas alcoólicas antes mesmo do prazo final previsto no caput.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria no local público de costume. Envie-se cópia às Delegacias de Polícia e aos sites da zona.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 29 de outubro de 2010.
BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS
Juiz Eleitoral da 42ª ZE
O Exm°. Sr. Bel. BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS, Juiz Eleitoral da 42aZona,por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 145/2010- GS/SESED, do Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, determinou, em seu art. 1º, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a continuidade da venda de bebidas alcoólicas durante toda a noite de sábado e madrugada do domingo pode comprometer a tranquilidade do pleito, ou mesmo propiciar o acirramento dos ânimos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, inclusive mercadinhos e supermercados, sediados nas circunscrições de toda esta 42ª Zona Eleitoral (municípios de Luís Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha), no período compreendido entre às 20 (vinte) horas do dia 30/10/2010 (sábado) até às 22h do dia 31/10/2010 (domingo).
Parágrafo único Finalizados os trabalhos de totalização dos votos desta 42ª Zona, será liberada a venda e consumo de bebidas alcoólicas antes mesmo do prazo final previsto no caput.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria no local público de costume. Envie-se cópia às Delegacias de Polícia e aos sites da zona.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 29 de outubro de 2010.
BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS
Juiz Eleitoral da 42ª ZE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!