quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Protegendo nossas crianças e jovens das drogas III

· A pessoa que está viciada no uso de drogas pode passar a freqüentar locais de risco pessoal e poderá utilizar de maneira indiscriminada materiais como seringas e praticar sexo sem cuidados preventivos, com sérios riscos à saúde individual e coletiva;
· Sempre mantenha diálogo claro com o seu filho, não apenas sobre o assunto drogas, mas sobre meio-ambiente, sexo, violência, dentre outros temas sociais, que serão importantes para o seu desenvolvimento e a sua segurança. Estudos mostram que os filhos gostariam que os pais conversassem mais com eles;
· Nem sempre a criança e o adolescente usa drogas pela pressão dos amigos ou traficantes. Mas poderão usar drogas por vontade por razões como estas: satisfazer a curiosidade, acompanhar os amigos, ser aceitos pelo grupo, correr riscos e enfrentar desafios, provar que são independentes, esquecer os problemas e relaxar ou sentir-se mais adulto;
· O uso de drogas poderá ter como fatores a questão cultural e social, tais como permissividade dos pais, como o uso em casa, festas e outros ambientes. A adoção do “barzinho” em casa,por exemplo, poderá corresponder ser um vetor ao uso de álcool ou outras drogas;
· A falta de regras claras no relacionamento com os filhos e a conduta não disciplinada dos pais ou responsáveis em casa ou o uso da conduta autoritária, poderá afastar ainda mais a criança ou adolescente dos seus cuidadores, constituindo em um fator que possibilite ao uso de droga;
· Quanto maior o número de fatores de proteção, menor será o consumo de drogas pelas crianças e adolescentes, e no caso inverso, quanto maior o número de fatores de risco, maior a possibilidade do consumo;
· Conhecer e olhar todos os dias para os filhos permite perceber mudanças de comportamentos ou dificuldades de relacionamento. Assim, procure nunca recriminar, mas ajudá-los a superar desafios. Uma conversa franca, firme mas acolhedora, tem muito mais efeito positivo de que apenas punições e ameaças. (NPRN).
*antidelito

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