Em decisão monocrática, publicada segunda-feira, 21, o desembargador Vivaldo Pinheiro determinou que dois participantes do concurso público para policial militar fossem novamente inscritos na 4ª etapa do concurso. Os candidatos teriam sido desclassificados por serem portadores de patologias previstas no item 13, do anexo II, do Edital n° 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, mas o Estado não explicitou a enfermidade presente nos candidatos que os impossibilitaria de continuar participando do certame.
O desembargador condicionou a permanência dos candidatos nessa fase do concurso ao resultado do exame psiquiátrico a que deverão ser novamente submetidos, e além disso, que a autoridade impetrada (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) faça constar no resultado, em caso de inaptidão, especificamente e de maneira objetiva, os motivos da reprovação.
O Estado tem o prazo de dez dias para comprovar a participação dos candidatos na 4ª fase do concurso e eles foram submetidos a novo teste psiquiátrico. O descumprimento da decisão resulta em prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária no valor de 500 reais. Processo nº (2010.014648-6)
*TJRN
O desembargador condicionou a permanência dos candidatos nessa fase do concurso ao resultado do exame psiquiátrico a que deverão ser novamente submetidos, e além disso, que a autoridade impetrada (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) faça constar no resultado, em caso de inaptidão, especificamente e de maneira objetiva, os motivos da reprovação.
O Estado tem o prazo de dez dias para comprovar a participação dos candidatos na 4ª fase do concurso e eles foram submetidos a novo teste psiquiátrico. O descumprimento da decisão resulta em prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária no valor de 500 reais. Processo nº (2010.014648-6)
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