
O desembargador condicionou a permanência dos candidatos nessa fase do concurso ao resultado do exame psiquiátrico a que deverão ser novamente submetidos, e além disso, que a autoridade impetrada (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) faça constar no resultado, em caso de inaptidão, especificamente e de maneira objetiva, os motivos da reprovação.
O Estado tem o prazo de dez dias para comprovar a participação dos candidatos na 4ª fase do concurso e eles foram submetidos a novo teste psiquiátrico. O descumprimento da decisão resulta em prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária no valor de 500 reais. Processo nº (2010.014648-6)
*TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!