sábado, 5 de março de 2011

Acidente causado por viatura da PM gera indenização

Um acidente de trânsito provocado por viatura policial de propriedade do Estado com um carro de um cidadão com iniciais F.F de M. gerou uma indenização de R$ 7.293,00. O valor refere-se aos danos materiais com os reparos realizados no veículo. Foi constatado no Boletim de Ocorrência do acidente que houve “inobservância do condutor estatal”.
O Estado argumentou e requisitou a “improcedência do pedido, com imposição dos ônus da sucumbência ao autor”. O Ministério Público entendeu que diante do caso, não existe os requisitos do interesse público primário. Posteriormente, as partes foram intimadas a produzir provas, mas elas permaneceram inertes.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, considerou que o motorista da viatura – de propriedade da Secretaria Estadual de Segurança Pública – foi o causador do acidente. “Só bastaria o autor demonstrar a extensão dos danos que foram ocasionados para haver a responsabilização”, alegou o juiz na sentença.
*TJRN

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