Em sintonia com os termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, a presidência do tribunal criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por intermédio do Ato TRT/GP Nº 100/2011, assinado pelo desembargador presidente Ronaldo Medeiros de Souza.
Confira a íntegra do documento:
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Ato Nº 100, de 14/03/2011
Art. 1º - Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão designados por meio de Portaria do Presidente do Tribunal.
Art. 2º - Compete ao Núcleo:
I – desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III – atuar na interlocução com outros Tribunais, entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades, instituições de ensino, OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público, Sindicatos, Associações, dentre outros;
IV – promover em conjunto com a Escola Judicial, a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
V – propor à Presidência do Tribunal, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados com vistas a fomentar o processo de conciliação entre as partes.
Art. 3º - Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró.
§ 1º - Compete a cada Centro a realização das sessões de conciliação e mediação pré-processais, processuais e de cidadania, quando envolver conflitos fiscais.
§ 2º - Recairá sobre servidores com exercício na 21ª Região o encargo de mediador, devendo a designação destes ser procedida pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
§ 3º - Em Natal, o Centro Judiciário funcionará na CAEX e será coordenado pelo Juiz em atividade no referido órgão; em Mossoró, na Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Foro e será coordenado por este.
§ 4º - O treinamento dos servidores mediadores será feito pela Escola Judicial e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, conforme Anexo I da Resolução nº 125 daquele Conselho.
§ 5º - Havendo dotação orçamentária, serão contratados estagiários para atuarem nos Centros.
Art. 4º - A instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró será realizada após o treinamento dos servidores, conforme previsto no § 4º do artigo anterior.
Art. 5º - A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar ferramenta a fim de manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV da Resolução nº 125 do CNJ.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 14 de março de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Confira a íntegra do documento:
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Ato Nº 100, de 14/03/2011
Art. 1º - Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão designados por meio de Portaria do Presidente do Tribunal.
Art. 2º - Compete ao Núcleo:
I – desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III – atuar na interlocução com outros Tribunais, entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades, instituições de ensino, OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público, Sindicatos, Associações, dentre outros;
IV – promover em conjunto com a Escola Judicial, a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
V – propor à Presidência do Tribunal, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados com vistas a fomentar o processo de conciliação entre as partes.
Art. 3º - Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró.
§ 1º - Compete a cada Centro a realização das sessões de conciliação e mediação pré-processais, processuais e de cidadania, quando envolver conflitos fiscais.
§ 2º - Recairá sobre servidores com exercício na 21ª Região o encargo de mediador, devendo a designação destes ser procedida pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
§ 3º - Em Natal, o Centro Judiciário funcionará na CAEX e será coordenado pelo Juiz em atividade no referido órgão; em Mossoró, na Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Foro e será coordenado por este.
§ 4º - O treinamento dos servidores mediadores será feito pela Escola Judicial e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, conforme Anexo I da Resolução nº 125 daquele Conselho.
§ 5º - Havendo dotação orçamentária, serão contratados estagiários para atuarem nos Centros.
Art. 4º - A instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró será realizada após o treinamento dos servidores, conforme previsto no § 4º do artigo anterior.
Art. 5º - A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar ferramenta a fim de manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV da Resolução nº 125 do CNJ.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 14 de março de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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