O Comandante Geral recebeu da Auditoria Militar o Ofício nº 77/2011 – GJ, de 29 de março de 2011, informando sobre o comparecimento em audiências judicias de policiais militares da ativa em trajes civis, portando arma de fogo, sem comunicar ao servidor responsável pela entrada das pessoas no recinto. Explica ainda que a Portaria nº 109/DFN, de 21 de janeiro de 2011, estabelece que nos Fóruns da Capital apenas é permitido o acesso de policiais militares portando arma de fogo quando em serviço para o qual se exija tal condição – como o serviço de escolta de presos, por exemplo. Também esclarece que no Fórum Desembargador Seabra Fagundes existe o setor de Assessoria de Segurança, sob responsabilidade de um Oficial Superior da PM, que se encarrega pelo depósito/guarda das armas de fogo de policiais militares que venham a participar de qualquer ato judicial. Por fim, solicita ao Comandante Geral que transmita as recomendações a toda tropa, inclusive registrando nos Ofícios de apresentação dos militares à Auditória Militar essas condições. O conteúdo do citado Ofício será publicado, na íntegra, no Boletim Geral da Corporação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!